NOTICIAS20/10/2025

TRE-SP estabelece prazo para exigir comprovantes para pagamento do auxílio-saúde

Por: Luciana Araujo
De acordo com a Portaria, cobrança de comprovante de gastos de contratação de planos particulares terá início com implantação de sistema eletrônico de gestão; normativa evidencia importância do debate sobre planos conjuntos com o TRF-3 e a Justiça Federal.
Última assembleia do TRE-SP. Wesley Araújo
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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo publicou nesta quinta-feira (16 de outubro) a Portaria 31/2025, que muda as regras de assistência médica. A nova regulamentação, de fato, coloca prazos para a extinção do pagamento integral do auxílio-saúde, medida que o Sintrajud vem atuando para adiar desde o ano passado, visto que o TRE-SP não oferece planos de saúde aos servidores e servidoras.

“Se querem exigir o comprovante, o Tribunal tem que oferecer o mesmo nível de assistência médica das justiças Federal, Trabalhista e Militar, e também cumprir as partes benéficas aos servidores das resoluções do CNJ, como o adicional de 50% para quem tem mais de 50 anos de idade, vive com deficiência ou tem dependentes nessas condições”, ressalta o dirigente do Sindicato Maurício Rezzani.

Pelo artigo 12 da Portaria, a comprovação de gastos com planos, exames periódicos e eventuais exames decorrentes será exigida após a implantação de sistema informatizado de gestão da assistência médica e odontológica.

Os requisitos de comprovação e reembolso serão estabelecidos em norma ainda não editada. Mas, caso os valores pagos em um plano privado sejam menores que a faixa do auxílio na qual o/a servidor/a se encaixa, ele/a receberá somente o que paga e não mais o valor integral da parcela à qual faz jus hoje.

Sindicato cobra webinário e extensão da pesquisa

A informação sobre a mudança no pagamento do auxílio tem importância pelo impacto salarial e em razão das tratativas para adesão do TRE-SP ao plano que será licitado no segundo semestre de 2026 pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Muitos/as servidores/as têm levantado preocupação com o fato de  que a adesão aos planos no TRF-3 implicará que o auxílio não será mais pago em pecúnia a quem aderir à assistência médica corporativa.

A diretoria do Sindicato ressalta que, pelas normativas do CNJ e pela Portaria 31, quem não tiver um plano de saúde contratado e nem aderir ao plano coletivo, não receberá mais o auxílio-saúde em pecúnia. Se a pessoa comprovar gasto inferior à faixa de auxílio que recebe hoje, passará a ter direito somente ao valor comprovado, até o limite estabelecido na Portaria 31, e não mais à totalidade do que está acostumado/a a receber.

Além disso, o plano do TRF-3 na capital e 15 outras cidades oferece uma rede de atendimento comumente não coberta pelos planos individuais privados. Assim como o plano da Justiça Federal no interior, que só será licitado depois da capital e sobre o qual também cabe ao TRE-SP intervir para que servidores/es lotados/as em cartórios tenham acesso à assistência médica.

Por essas razões e para sanar as dúvidas da categoria, o Sindicato tem cobrado à administração do TRE-SP a prorrogação do prazo da pesquisa realizada pelo Tribunal. E a realização de um webinário para explicações detalhadas, com participação do Sintrajud entre os/as palestrantes.

A categoria tem direito a esclarecimentos e a uma análise de impacto salarial efetiva se a possibilidade de adesão aos planos do TRF-3 avançar. Inclusive com transparência por parte da administração sobre quando o valor integral do auxílio ao qual hoje cada servidor/a tem direito deixará de ser pago se ele/a não comprovar o gasto com um plano particular.

Outro problema é que, de acordo com a portaria 31, embora o limite máximo de reembolso tenha sido fixado em 10% do subsídio de juiz federal substituto, como estabelecido na Resolução CNJ 294, o valor mínimo (piso) fixado na mesma normativa do Conselho Superior para magistrados/as não foi estendido aos/às trabalhadores/as.

A categoria já promoveu dois abaixo-assinados tratando da questão da saúde, que não se resume à contratação do plano, e envolve ainda o pagamento do adicional previsto pelo CNJ, a isonomia do valor pago a título de auxílio com o Tribunal Superior Eleitoral, assistência odontológica e farmacêutica.

Rede de atendimento dos planos do TRF-3

Confira clicando aqui a rede atual dos planos do TRF-3, que atendem à capital e às cidades de Barueri, Bragança Paulista, Caraguatatuba, Guarulhos, Jundiaí, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Registro, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São José dos Campos, São Vicente e Taubaté. No plano Versátil (mais barato), hoje é garantido o atendimento, por exemplo, em hospitais como a Beneficência Portuguesa (BP), Nove de Julho, Nipo-Brasileiro, Santa Catarina, Santa Joana, Incor e HCor.

Os outros municípios do estado são parte dos planos geridos pela Seção Judiciária de São Paulo da Justiça Federal (a primeira instância).