NOTICIAS15/10/2025

STF pode julgar passivos de quintos de 1998 a 2001 dia 17: Sintrajud impulsiona iniciativa jurídica

Por: Luciana Araujo
Servidoras e servidores ainda podem aderir a esforço jurídico para garantir o direito de quem ainda não recebeu a parcela incorporável.
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O Supremo Tribunal Federal incluiu na pauta virtual de 17 a 24 deste mês 13 recursos que estavam com vista ao ministro Nunes Marques sobre o pagamento dos retroativos de quintos/décimos referentes ao período de 1998 a 2001. A decisão interessa a quem não foi beneficiado/a pelas ações movidas pelo Sindicato em 2004. O julgamento dos Recursos Extraordinários na 1ª Turma e do Agravo Regimental no Recurso Especial 1.546.005 (na 2ª Turma) vai definir se os valores serão ou não pagos.

Todos/as os/as servidores/as que adquiriram direito à incorporação, mas não receberam, estão convocados/as a aderir à iniciativa construída pelo Sintrajud, o Sindicato da categoria em Santa Catarina (Sintrajusc) je a Fenajufe unto a quatro grandes escritórios de advocacia (saiba mais aqui).

Para ser representado/a na iniciativa está em curso um processo de contratação coletiva nacional, que exige a assinatura pelos/as interessados/as do termo de adesão disponível clicando aqui e envio ao Jurídico do Sintrajud pelo e-mail juridico@sintrajud.org.br com cópia do RG, CPF e do último contracheque, com número de matrícula.

A contratação dos advogados será ad exitum. Ou seja, somente serão devidos honorários advocatícios na hipótese de recebimento dos valores devidos. Nesse caso, o/a servidor/a pagará honorários de 12% (doze por cento) sobre os valores brutos que lhe couberem.

Como não se trata de ajuizamento de nova ação ou ingresso em ações pendentes, a iniciativa não acarretará em ônus sucumbenciais, caso a decisão seja negativa.

O contrato também não obriga o/a servidor/a ao pagamento de despesas processuais ou extraprocessuais. No caso de vitória, serão cobrados 12% do valor que o/a servidor/a vai receber, dos quais serão repassados, como contrapartida, 1% para a Fenajufe e 2% para o sindicato, para o pagamento de despesas administrativas e honorários.

Confira as respostas do Jurídico às principais dúvidas apresentadas pela categoria:

A atuação da banca de advogados diz respeito a quais ações judiciais?
A atuação se dá nos recursos de processos individuais e coletivos submetidos ao Plenário do STF e à Segunda Turma, nos quais será formado um precedente de aplicação obrigatória todos os casos iguais. Atualmente, são cerca de 30 embargos de divergência admitidos e 10 agravos regimentais em embargos de divergência.

Já há data para julgamento?
Vários recursos tiveram julgamento iniciado, mas foram suspensos ou retirados de pauta por pedido de vista ou destaque de vários Ministros. Agora, o julgamento dos Recursos e do Agravo será iniciado no dia 17, com prazo de conclusão no dia 24 deste mês.

Haverá articulação junto ao TCU e ao CJF?
A decisão do STF valerá como precedente que deverá ser seguido pelos órgãos judiciais e administrativos. O CJF, por exemplo, suspendeu os efeitos do acórdão administrativo que determinava o pagamento, no aguardo da decisão definitiva do STF. A finalidade da contratação é a de obter o precedente favorável do STF, para permitir o pagamento.

Por que é necessário assinar termo de adesão e enviar documentos?
A adesão individual é necessária para viabilizar a remuneração de quem já atua pela formação do precedente e a ampliação do time de advogados, aumentando a capacidade de intervenção junto ao STF e as chances de vitória.

O termo de adesão irá gerar alguma lista para ser anexada em algum processo administrativo ou judicial?
Neste momento, não. O termo tem natureza contratual. Explicita o objeto do serviço e a forma de remuneração, além de garantir que, não havendo êxito, nada será devido pelo servidor ou servidora que aderir à iniciativa. Somente será apresentado ao órgão pagador em caso de vitória, após a formação de precedente favorável.

Qual a data limite para envio dos documentos e termo de adesão?
Não foi estabelecida uma data-limite, por conta das agendas de cada sindicato conveniado. O ideal é ter um grupo sólido e numeroso o mais rapidamente possível.

Caso seja obtido o precedente favorável, o pagamento será feito pela via administrativa ou haverá necessidade de ajuizamento de execuções?
Obtido o precedente favorável, o caminho a ser percorrido será do pagamento pela via administrativa, sem a necessidade de ajuizar execuções. O precedente visa, justamente, abrir espaço para que as administrações possam promover o pagamento.

E quem já tem ação?
Quem tiver ação individual em curso, uma vez exitosa a pretensão, terá a possibilidade de optar pelo pagamento administrativo.

Caso a incorporação de quintos seja relacionada ao exercício em órgão do executivo ou legislativo, o precedente buscado pode beneficiar o/a servidor/a que hoje integra o quadro do Judiciário?
O precedente a ser formado deve beneficiar diretamente apenas quem teve o passivo de quintos já reconhecido por ato administrativo do Judiciário. A depender da redação que for dada ao precedente, talvez seja possível discutir individualmente a extensão de efeitos a quem estava no Legislativo e Executivo. No momento, não é possível assegurar isso, nem é esse o escopo da contratação.

Sou aposentado/a e perdi a VPNI por determinação do TCU em exame de legalidade. O precedente poderá restabelecer o pagamento da rubrica, ainda que não tenha passivos de quintos do período de 1998 a 2001?
Não. O precedente buscado visa garantia o pagamento do passivo de quintos reconhecido administrativamente e ainda não pago pelos Tribunais. O restabelecimento da rubrica não está dentro da finalidade da contratação nacional.

Com que frequência serão fornecidos informes sobre os trabalhos feito pela banca de advogados?
Regularmente, todos/as os/as servidores/as que aderirem à contratação nacional e às entidades sindicais conveniadas vão receber um boletim eletrônico e serão divulgadas notícias nas mídias do Sintrajud havendo movimentação processual relevante.

Qual o canal de atendimento do grupo de advogados?
Dúvidas pode ser sanadas pelo WhatsApp (61) 99804-6070 ou pelo e-mail juridico@sintrajud.org.br.

Quais são os processos em julgamento que podem beneficiar servidores/as que têm direito a quintos e não receberam ainda?
No Plenário Virtual:
RE 1438807 EDv
RE 1439734 EDv
RE 1447000 EDv
RE 1440221 EDv
RE 1458584 EDv
RE 1414937 EDv
RE 1398756 EDv AgR
RE 1456113 EDv AgR
RE 1456114 EDv AgR
RE 1456115 EDv AgR
RE 1441928 EDv AgR
RE 1471815 EDv AgR

Na Segunda Turma:
AgR-RE 1.546.005.