Sintrajud reforça mobilização jurídica para garantir passivo de quintos de 1998 a 2004
Por: Luciana Araujo
Todos/as os/as servidores/as que adquiriram direito à incorporação de quintos e/ou décimos no período de 1998 a 2004, mas não receberam, estão convocados/as a aderir à iniciativa construída pelo Sintrajud e o Sindicato da categoria em Santa Catarina (Sintrajusc) junto a quatro grandes escritórios de advocacia. Hoje, os escritórios têm se mobilizado em Brasília por um precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal que assegure o pagamento da parcela.
Existem diversas ações tramitando na Suprema Corte, e a primeira delas que transitar em julgado pode reconhecer a tese defendida pelo Sintrajud e os escritórios, tornando obrigatório o pagamento dos retroativos a quem não foi beneficiado/a pelas ações movidas pelo Sindicato no início dos anos 2000.
O Sintrajud aderiu à iniciativa proposta pelos escritórios Mitidiero Advocacia, Souza Neto & Tartarini Advogados, Frazão Advocacia e Pita Machado Advogados e o Sindicato da categoria em Santa Catarina, somando a expertise de seu corpo jurídico e equipe no trabalho de sensibilização dos ministros do STF. As bancas jurídicas são reconhecidas por atuações em temas controversos junto à Suprema Corte. Saiba mais aqui.
Para ser representado/a na iniciativa está em curso um processo de contratação coletiva nacional, que exige a assinatura pelos/as interessados/as do termo de adesão disponível aqui e envio ao Jurídico do Sintrajud pelo e-mail juridico@sintrajud.org.br com cópia do RG, CPF e do último contracheque, com número de matrícula.
A contratação dos advogados será ad exitum. Ou seja, somente serão devidos honorários advocatícios na hipótese de recebimento dos valores devidos pela via administrativa. Nesse caso, o/a servidor/a pagará honorários de 12% (doze por cento) sobre os valores brutos que lhe couberem. Como não se trata de ajuizamento de nova ação ou ingresso em ações pendentes, a iniciativa não acarretará em ônus sucumbenciais, caso a decisão seja negativa. O contrato também não obriga o/a servidor/a ao pagamento de despesas processuais ou extraprocessuais.
Em caso de vitória, serão cobrados 12% do valor que o/a servidor/a vai receber, dos quais serão repassados, como contrapartida, 1% para a Fenajufe e 2% para o sindicato, para o pagamento de despesas administrativas e honorários.
Bases da iniciativa
A possibilidade decorre da dúvida que permaneceu após a modulação de efeitos do Tema 395, resultante do julgamento dos embargos declaratórios no Recurso Extraordinário 638.115, que negou o direito à incorporação dos quintos para quem não tinha decisão transitada em julgado em 17 de outubro de 2019 e assegurou apenas sua manutenção em folha até absorção por reajustes futuros. Nessa oportunidade, o STF não deixou claro se o passivo já reconhecido administrativamente continuava ou não a ser devido aos servidores.
Entre 2020 e 2023, a Primeira e a Segunda turmas do Supremo mantiveram unidade para assegurar o direito a quem recorreu. Em dezembro de 2023, no entanto, a Segunda Turma mudou o entendimento e gerou novo caos. Já são mais de 30 os embargos de divergência interpostos em ações individuais para discutir qual posicionamento vale: se o da Primeira Turma que reconhece o direito ou o da Segunda Turma, que impede o pagamento dos atrasados.
Uma decisão do Plenário nesses embargos ou em novos que venham a ser interpostos vai virar precedente a ser aplicado a todos os processos. Daí a importância de nova mobilização judicial para assegurar o direito.
A diretoria do Sindicato alerta aos/às colegas que ainda não receberam os valores atinentes ao passivo dos quintos: esta pode ser a última chance de obter um precedente favorável que assegure o pagamento das verbas devidas. Por isso, todos/as os/as servidores/as que tenham esse passivo a receber, filiados/as ou não, estão convocados/as a somarem esforços nessa iniciativa e a aderirem à proposta de contratação.