AQ: Novo prazo para envio de diploma no TRF-3 e JF-SP termina nesta sexta (17)
Sindicato segue acompanhando a implementação do Novo Adicional de Qualificação pelas administrações, conquista da luta sindical dos servidores e servidoras do Judiciário Federal.
Por: Hélcio Duarte Filho

Termina nesta sexta-feira, dia 17 de julho de 2026, o novo prazo fixado pela administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região para envio de diplomas de graduação que não sejam requisito de cargo, com a finalidade de requerer o Adicional de Qualificação sob os novos parâmetros estabelecidos em lei.
A solicitação, que vale para a primeira e segunda instâncias, é para que servidores e servidoras que ainda não o enviaram utilizem o Processo SEI para fazê-lo, anexando documento em pdf, com cópia frente e verso legível do diploma.
O comunicado da administração pede a quem já enviou e está em análise que aguarde. Também menciona que a análise dos documentos está levando até 60 dias, podendo em alguns casos extrapolar esse período devido à alta demanda. Ressalta, todavia, que os efeitos financeiros serão retroativos.
O Tribunal seguirá também nestes casos o que determina a Resolução 981/2026 do Conselho da Justiça Federal, que prevê a retroatividade a janeiro de 2026. A reportagem apurou na Subsecretaria de Gestão da Saúde e de Competências, da Sege (Secretaria de Gestão de Pessoas), que este, porém, é o último prazo para que quem possui a qualificação garantir a retroatividade a janeiro. Isso vale tanto para servidores e servidoras do quadro da ativa quanto para quem se aposentou.
A retroatividade é prevista pela Resolução 981/2026, da CJF, para quem já possuía a qualificação antes da Lei 15.292, de 19 de dezembro de 2025, uma conquista da luta sindical da categoria que fixou as novas regras para o Adicional de Qualificação no Judiciário Federal.
A extensão do prazo para assegurar a retroatividade, inicialmente previsto para o final de janeiro, decorreu da alta demanda de serviço, o que acabou gerando uma implementação mais lenta do Novo AQ no tribunal.
No entanto, segundo informou o diretor da Subsecretaria de Gestão da Saúde e de Competências, José Roberto Silva, hoje a imensa maioria dos casos já foi resolvido, com os efeitos financeiros inseridos no contracheque. Entretanto, observa, ainda continuam chegando diplomas e a preocupação, com a nova data, é evitar que alguém seja prejudicado.
Quem eventualmente não possui o diploma, isto é, tem a graduação dentro dos critérios estabelecidos, mas não possui o documento de comprovação, também poderá assegurar a retroatividade. Nestes casos, mais comum a quem se formou há mais tempo, o servidor ou servidora deverá solicitar à instituição de ensino uma segunda via do diploma. Em seguida, anexar ao Processo SEI o documento comprobatório desse requerimento, inclusive com a previsão de quando o diploma deverá ser entregue pela instituição de ensino.
O Sintrajud seguirá acompanhando a implementação do Novo Adicional de Qualificação, reivindicando das administrações que todos os direitos da categoria sejam respeitados na aplicação desta importante conquista, e manterá as servidoras e servidores informados.




