NOTICIAS14/07/2026

Confira as orientações jurídicas e de organização da paralisação deste dia 16 no TRT-2

Servidores e servidoras vão cruzar os braços e não ligar computadores para cobrar nomeações, fim do Ajude 4.0 (inclusive retirada das normas da Corregedoria Regional), mais verbas para a saúde, derrubada dos vetos e carreira Ciclo-85-70; 13 horas tem assembleia-ato híbrida; Sindicato reembolsará transporte de quem comparecer ao ato presencial.
Por: Luciana Araujo
Ouça a matéria

Como já noticiado, nesta quinta-feira (16 de julho), servidores e servidoras do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região vão paralisar as atividades para cobrar que a administração local e o Conselho Superior do ramo (CSJT) atuem para a aprovação do projeto de lei que cria vagas no TRT-2 (PL 8307/2014); efetivação das 385 nomeações autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2026, e busca de dotação para provimento de todos os cargos vagos no Regional; extinção do programa 'Ajude 4.0' - incluindo a retirada das disposições relativas ao Programa da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional da 2ª Região (o que ainda não se deu) e reversão do Ato CSJT.GP.SG N.º 71 e da Resolução CSJT 445 -- que consolidaram a quebra da isonomia na distribuição dos recursos para a assistência médica.

Servidores e servidoras já sentem o aumento da exaustão pela crescente cobrança de produtividade, condição que afeta a saúde e vem sendo ignorada pela magistratura. Há três anos as pautas da categoria vêm sendo postergadas: a carreira com sobreposição da tabela (Ciclo-85-70) e a isonomia na distribuição dos recursos da saúde em particular. "A mobilização é imprescindível para melhorar as condições de trabalho, com mais servidores, mais verba para a saúde, além da pauta salarial e da carreira", aponta Camila Oliveira, dirigente do Sindicato,

Confira abaixo as orientações jurídicas para exercer seu direito de manifestação, não esqueça de assinar a lista de adesão disponível aqui no dia da paralisação (estando no regime presencial ou em teletrabalho) e compareça ao ato.

Como fazer a paralisação?

=> Avise sua chefia imediata que vai aderir à paralisação, já formalizada pelo Sintrajud junto às administrações.

=> Assine a lista de adesão à greve (aqui) — ela é sua forma de comprovar o exercício de seu direito constitucional.

=> Se está em trabalho remoto, desconecte-se (não acesse o PJe, balcão virtual, nem responda mensagens de WhatsApp ou e-mail sobre questões do trabalho) e compareça ao ato presencial no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, às 13 horas.

O Sindicato vai reembolsar o seu transporte, bastando apresentar o pedido pelo e-mail reembolso@sintrajud.org.br. Se possível, organize grupos de três ou quatro colegas e usem carros de aplicativos. Caso não possa vir à capital, reúna seus colegas em frente ao local de trabalho, acessem a sala virtual do ato clicando aqui e mandem fotos da mobilização para o Sindicato via WhatsApp (clique aqui) e marque @sintrajud em suas publicações.

Posso ser punido/a ou retaliado/a?

=> Durante a greve, o empregador não pode fazer exigências, e historicamente na categoria quanto mais fortes as mobilizações menos problemas individuais tivemos. Inclusive quem está em estágio probatório tem direito de participar da paralisação. Se você sofrer pressões para comparecer ao trabalho ou realizar tarefas remotas, ou caso sinta-se ameaçado/a, o Jurídico do Sintrajud deve ser imediatamente acionado pelo telefone (11) 3222-5833 ou pelo e-mail juridico@sintrajud.org.br.

=> Não podem ocorrer demissões ou retaliações: a proibição consta do parágrafo único do art. 14 da Lei 7783/89. Além disso, a Súmula 316 do STF deixa claro que A SIMPLES ADESÃO À GREVE NÃO CONSTITUI FALTA GRAVE e que “é vedado à Administração adotar meios para constranger o servidor ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento”. O STF decidiu pelos descontos, mas estes não ocorrerão se houver acordo de compensação.