NOTICIAS08/07/2026

VITÓRIA JUDICIAL: Assembleia aprova acordo para executar ganho financeiro do reposicionamento de cargos de 1993

Servidoras e servidores que estavam em exercício no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região entre janeiro e dezembro de 1993 e não receberam os efeitos financeiros do reposicionamento de cargos de Nível Intermediário ocorrida naquele ano devem entrar em contato com o Sindicato.
Por: Luciana Araujo
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Assembleia com ampla participação aprovou nesta terça-feira (07 de julho de 2026) a realização de acordo judicial para agilizar o recebimento de valores devidos a servidoras e servidores que estavam em exercício no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em cargos do antigo Nível Intermediário (nível médio de ensino) entre janeiro e dezembro de 1993. Essas pessoas tiveram reposicionamento em padrões e classes com base nas leis 8.622/1993 e 8.627/1993. Mas no TRT-2, diferente das categorias federais civis e militares, os salários não foram adequados à época retroativamente a 1º de janeiro daquele ano, como previsto na legislação.

Em 1994, após buscar, sem sucesso, que o Tribunal assegurasse a isonomia de tratamento à categoria, o Sindicato ajuizou a ação e veio obtendo vitórias nas instâncias recursais até o trânsito em julgado da decisão, no final de 2022. E, finalmente, abriu-se o período de cumprimento da sentença.

“Como as informações necessárias eram de mais de 23 anos, foi um longo percurso para a viabilização da cobrança e foi aventada a possibilidade de acordo judicial com a União”, ressaltou o advogado César Lignelli, coordenador do Jurídico do Sintrajud.

A União Federal propôs deságio de 15% para estabelecimento de um acordo que encerrará a discussão jurídica sobre os valores, acelerando a liberação de pagamentos, o que foi aprovado pelas mais de 100 pessoas que participaram da assembleia (são cerca de 918 beneficiários/as).

Os valores individuais a que cada pessoa beneficiada tem direito será informado somente pessoalmente - pelo e-mail execucao4@sintrajud.org.br ou pelos telefones (11) 97682-8148, com a advogada Gabriela Longo ou (11) 93903-4645, com Luci Soares.

O Sindicato sistematiza abaixo alguns esclarecimentos do Jurídico da entidade.

Quando terei que apresentar os documentos necessários?
Após a homologação dos cálculos do precatório, já com a autorização da assembleia para o acordo judicial, o Sindicato informará os próximos passos e solicitará a documentação necessária.
Caso tenha dúvida se está entre as 918 pessoas beneficiadas pela vitória judicial, entre em contato pelos telefones (11) 97682-8148, com a advogada Gabriela Longo ou (11) 93903-4645, com Luci Soares.

Tendo em vista os recorrentes golpes que têm acontecido por meio de quadrilhas que atuam para ludibriar pessoas que ganharam ações judiciais (um dos motivos pelos quais o Sindicato não divulga a lista nominal de beneficiários), o Sintrajud ressalta que quem tiver dúvida entre em contato pelos números acima ou pela central telefônica (11) 3222-5833.

Quanto será descontado além do deságio?
Sobre os valores totais não incidirá imposto de renda porque são verbas consideradas RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente). Ou seja, referem-se a diferenças salariais ou precatórios pagos retroativamente de uma vez. No momento de fazer a declaração de imposto de renda da qual deverá constar a informação desta vitória, o montante deverá ser lançado em campo específico destinado pela Receita Federal para valores isentos de imposto. Mas haverá desconto da contribuição previdenciária (PSSS).
Normalmente a prática da União é impor deságio de 20% nesse tipo de ação, mas o Sintrajud conseguiu reduzir o desconto para 15%.

Cuidado com listas falsas
Circulou em grupos de WhatsApp uma lista com cerca de 1.700 nomes de supostos/as beneficiários/as, que é a lista originária inserida na inicial da ação, constando os nomes de todas e todos os sindicalizados e sindicalizadas à época do início do processo (regra exigida à época). A lista inicial não corresponde necessariamente aos beneficiários/as finais da execução, pois a apuração depende dos critérios definidos judicialmente e dos cálculos individualizados. Desconsiderar listas que circulem em grupos é importante também para prevenir o ataque de golpistas com listas falsas. O Sintrajud não vai divulgar a lista completa de benefíciários/as no site ou em grupos de aplicativos em respeito à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e para não expor os servidores e as servidoras a riscos, mas qualquer trabalhador/a do TRT-2 e 1993 que tenha dúvida se tem direito pode consultar junto ao Jurídico se é beneficiário/a da vitória.

Quem tem direito ao benefício?
Que exercia no TRT-2 cargo de Nivel Intermediário em 1993 e não recebeu as diferenças financeiras do reposicionamento do cargo, conforme determinado pelas leis 8.622/1993 e 8.627/1993. Se o servidor ou a servidora tiver falecido, pensionistas podem entrar em contato para receber orientações sobre a filiação ao SINTRAJUD, bem como sobre a análise da habilitação e documentação necessária para prosseguimento da execução dos valores devidos.

Como saber se tenho direito?
Caso, em 1993, você ou a pessoa de quem você é pensionista estava em exercício no TRT-2 em cargo de Nível Intermediário, entre em contato com o Sindicato. A entidade pede também que quem conhecer pessoas nessa condição, por gentileza, informe aos colegas, visto que são verbas de mais de 20 anos atrás.

Como se dará a execução?
O Sindicato buscará a forma mais célere possível, e também dependerá do trâmite processual. Com a aprovação do acordo pela assembleia, o Sintrajud dará continuidade às medidas necessárias para transformar a vitória judicial em pagamento aos/as beneficiários/as.

Considerando o grande número de servidores/as contemplados/as, a forma de processamento da execução será definida conforme os próximos atos processuais, podendo ocorrer mediante organização dos beneficiários em grupos menores, conforme critérios estabelecidos pelo Judiciário, prática comum em ações coletivas dessa dimensão. Importante ressaltar que não há cobrança de honorários pelo Sindicato para servidores e servidoras sindicalizados/as.