Sintrajud cobra respostas e JFSP e TRF-3 prometem regularizar AQ no máximo até julho
Resposta da administração da JFSP também ressalta que cláusula da retroatividade a janeiro será respeitada.
Por: Hélcio Duarte Filho

O Sintrajud vem cobrando a regularização da aplicação das novas regras do Adicional de Qualificação para todos os servidores e servidoras que têm direito ao benefício. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o pagamento vem sendo feito sem problemas. No Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, está previsto para este mês.. Na Justiça Federal de São Paulo e no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o pagamento estava previsto para maio e atrasou (leia aqui). As administrações prometeram regularizar a situação de toda a categoria até no máximo os contracheques de julho próximo. Também reafirmaram que será aplicada a cláusula prevista na portaria conjunta dos tribunais e conselhos superiores que prevê a retroatividade a janeiro de 2026.
O Sindicato protocolou novos requerimentos nos quais suscita questões e solicita informações sobre o pagamento do novo AQ. Em resposta, a administração da JF, por meio da diretoria da Escola de Formação e de Aperfeiçoamento de Servidores, que está responsável pela implantação do novo AQ, disse que a aplicação dos critérios estabelecidos na legislação aprovada no final do ano passado estará concluída até julho e que a maioria dos casos já estariam resolvidos a partir da folha de junho.
Também assegurou que a retroatividade a janeiro de 2026, prevista na portaria conjunta, será respeitada, com os atrasados quitados nos próximos meses. A portaria dispensa nova averbação para cursos já apresentados às administrações antes da mudança legislativa.
A seguir, as respostas da Seção Judiciária de São paulo aos questionamentos do Sindicato:
1) Qual a data efetiva em que o TRF3 e a Justiça Federal de 1o Grau na 3a Região passaram a processar os novos valores do AQ.
Resposta: Os pagamentos dos novos valores do AQ foram iniciados na folha de maio de 2026 e prosseguirão nas folhas subsequentes, sempre obedecendo à retroatividade prevista na legislação de regência, nos termos do art. 20 da Portaria Conjunta no 01/2026 e art. 23 da Resolução CJF no 981/2026.
2) Critérios utilizados para o cálculo do AQ na folha de maio de 2026, especificamente quanto aos servidores que já possuíam títulos averbados antes da Lei no 15.292/2025.
Resposta: Para os servidores que já possuíam diplomas arquivados digitalmente nos assentamentos funcionais, e com o adicional de qualificação concedido em sistema, os cálculos foram processados normalmente, sem necessidade de qualquer solicitação adicional, de acordo com os normativos vigentes. Estão sendo solicitados os diplomas apenas para os servidores cuja cópia digital não se encontrava arquivada em nossos registros. A retroatividade será integralmente observada quando da apresentação do diploma, conforme determina o art. 20 da Portaria Conjunta no 01/2026 e art. 23 da Resolução CJF no 981/2026.
3) doi observado o comando do art. 20 da Portaria Conjunta no 01/2026, inclusive com relação aos efeitos retroativos a janeiro de 2026?
Resposta: Sim. Esta Escola de Servidores está observando rigorosamente o disposto no art. 20 da Portaria Conjunta no 01/2026, inclusive no que tange aos efeitos retroativos a janeiro de 2026, que serão aplicados quando da efetiva comprovação do título mediante apresentação do diploma digital.
4) Qual a previsão de implementação do Adicional e do pagamento retroativo das diferenças devidas desde janeiro de 2026 para todos os servidores que fazem jus ao AQ atualizado.
Resposta: Foi extraída planilha para conferência dos servidores que fazem jus ao AQ atualizado. O volume de dados é expressivo, totalizando mais de 12 (doze) mil linhas, abrangendo servidores ativos, redistribuídos, cedidos e aposentados. Os servidores lotados na Escola de Servidores estão realizando a conferência minuciosa, registro a registro, com o objetivo de assegurar um trabalho limpo e de excelência. Na folha de maio/2026 foram contemplados 1.632 servidores e a folha de junho/2026 ainda está em processamento, respeitando-se integralmente o comando do art. 20 da Portaria Conjunta no 01/2026. Os pagamentos terão continuidade na folha de junho de 2026 e, se necessário, ajustes adicionais serão processados na folha de julho de 2026.
5) Existência de levantamento interno dos servidores que, mesmo com títulos averbados, foram excluídos e de folha suplementar a ser processada.
Resposta: Não se trata de exclusão, mas de regularização documental e concessão do adicional no sistema. Diversos cursos foram cadastrados no passado sem a concessão do adicional de qualificação, o que impede o sistema de gerar o pagamento. De outra parte, por razões técnicas, alguns servidores também ficaram bloqueados no sistema e não puderam ser processados na folha de maio/26, todavia, os ajustes estão sendo feitos para serem contemplados na folha de junho/2026. E, conforme esclarecido no item preliminar, estão sendo solicitados os diplomas dos servidores, cujo documento não foi localizado.
6) Retificação da folha de pagamento vigente, com aplicação correta dos novos valores do AQ, da sistemática de acumulação ("cestas") e da transformação automática de vantagens.
Resposta: Conforme já informado, os servidores que possuíam diplomas digitalmente arquivados já tiveram seus valores processados corretamente na folha de maio de 2026. Para os demais, tão logo apresentem o diploma digital, o processamento será realizado com a devida retroatividade.
7) Pagamento das diferenças retroativas a janeiro de 2026, nos exatos termos do art. 20 da Portaria Conjunta no 01/2026.
Resposta: A retroatividade, nos termos do art. 20 da Portaria Conjunta no 01/2026, está sendo implementada em todos os pagamentos de adicional de qualificação. Conforme informado anteriormente, a Escola de Servidores está observando rigorosamente o disposto no art. 20 da Portaria Conjunta no 01/2026, inclusive no que tange aos efeitos retroativos a janeiro de 2026. O pagamento das diferenças será processado em momento oportuno, sendo possível que se estenda nas folhas subsequentes.
A direção da Escola de Servidores da Seção Judiciária de São Paulo ressalta, ainda, que os servidores do setor “estão trabalhando exaustivamente na conferência de todos os diplomas solicitados, bem como no levantamento de casos que precisam apresentar os diplomas em modo digital para regularização e pagamento de todos”.
Diz estar atenta a casos pontuais, para que sejam feitos os devidos ajustes. “Nenhum servidor ou nenhuma servidora será prejudicado, visto que estão sendo observados os normativos vigentes”, assegura a resposta ao Sindicato.
O Sintrajud seguirá acompanhando e cobrando a plena implementação do Novo AQ em todos os tribunais, uma conquista da mobilização nacional da categoria, na qual a participação das servidoras e servidores de São Paulo com o seu Sindicato teve papel destacado e, sem dúvida, fundamental para o desfecho vitorioso dessa luta.




