Absolvição de estuprador em MG revelou caixa de pandora da misoginia no Judiciário
Relativização das leis em decisão que culpabilizava vítima por violências sofridas chocou o mundo, e denúncias de violações sexuais praticadas por juízes explodiram no último período; CNJ tem diversos processos em andamento, mas Loman limita responsabilização efetiva.
Por: Luciana Araujo

A notícia de que a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu um homem de 35 anos de idade que mantinha refém uma menina de 12 anos com quem afirmava viver maritalmente chocou o país na semana passada e vem repercutindo internacionalmente. A tal ponto que na tarde deste dia 25 de fevereiro de 2026 o desembargador Magid Láuar voltou atrás e aceitou, em decisão monocrática, recurso do Ministério Público.
O magistrado, relator do caso, havia classificado a situação como "vínculo consensual", sendo seguido por Walner Barbosa Milward de Azevedo, no que formou a maioria que libertou o estuprador e a mãe da criança, condenados em primeira instância. Após o impacto da decisão e depois de ser denunciado formalmente ao Conselho Nacional de Justiça por um sobrinho por tentativa de abuso sexual quando o mesmo tinha apenas 14 anos, Láuar mudou de opinião.
O desembargador também é acusado por uma ex-funcionária e outras seis vítimas ouvidas pela deputada federal Duda Salabert (PDT/MG), que também protocolou representação no Conselho. Láuar é alvo ainda de outra representação, da deputada federal Erika Hilton (PSOL/SP), além de manifestações dos Fundos das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e da População (Pnud).
O Senado aprovou nesta quarta projeto de lei da deputada federal Laura Carneiro (PDT/RJ) que proíbe a relativização do Código Penal em julgados envolvendo vulneráveis. O texto vai à sanção presidencial. Embora seja importante reafirmar o que está na lei e fechar qualquer brecha interpretativa, o decreto-lei 2848/1940 jé era taxativo sobre o crime de estupro de vulnerável. O artigo 217-A é absoluto ao considerar crime ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos, pessoa com deficiência ou enfermidade ou qualquer outra condição que dificulte a resistência da vítima, com pena de reclusão por 10 a 18 anos, e multa.
Estupradores absolvidos e magistrados denunciados
O caso mineiro levou o jornalismo a se debruçar sobre um problema que não é novo, mas vem sendo profundamente negligenciado pelo Judiciário e a sociedade. É comum juízes prolatarem decisões em evidente conflito com a lei relativizando estupros porque "a vítima não era virgem", "não apresentou marcas físicas de resistência ao ataque", "não tinha comportamento ilibado". Tão comum como o envolvimento de magistrados em casos de violências sexuais.
Nos últimos dias, ao menos cinco processos administrativos no Conselho Nacional de Justiça para apuração de denúncias de assédio moral e sexual que envolvem magistrados vieram à tona.
Em sessão realizada neste dia 24 de fevereiro de 2026, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais como punição ao desembargador Orloff Neves Rocha, do Tribunal de Justiça de Goiás. O magistrado está aposentado voluntariamente desde 2021, quando agarrou uma trabalhadora terceirizada e chegou a dar um tapa em suas nádegas. A decisão do Conselho converterá a aposentadoria voluntária em compulsória, o que pode impactar nos vencimentos recebidos.
O crime de importunação sexual, no qual se enquadra a conduta do juiz, tem pena de um a cinco anos de detenção.
O 'portal G1' também fez um levantamento que encontrou ao menos quatro magistrados aposentados compulsoriamente por assédio, importunação sexual ou omissão em processo de exploração sexual de menor que vêm recebendo vencimentos "proporcionais ao tempo de efetivo exercício" acima do teto de R$ 46 mil devido à soma de diversos penduricalhos. Entre eles, Marcos Scalercio, ex-juiz substituto do TRT-2 denunciado por dezenas de mulheres entre servidoras, advogadas e estudantes dos cursos onde era professor (leia aqui).
Em 10 de fevereiro, o Superior Tribunal de Justiça afastou cautelarmente o ministro Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, acusado de importunação sexual por ao menos duas mulheres. O julgamento da sindicância aberta no órgão acontece em 10 de março.
Na Justiça Federal de Roraima, o diretor de secretaria e o juiz da 4ª Vara Criminal daquela seção judiciária foram denunciados por assédio moral contra uma estagiária. No último dia 20 de fevereiro o CNJ determinou a apuração do caso em 60 dias, revisando decisão de arquivamento do (PAD) aberto no TRF-1.
Em dezembro passado, o Conselho também aposentou compulsoriamente o juiz Federal Orlan Donato Rocha, acusado de importunação sexual por seis trabalhadoras do TJRN. Antes, o TRF-5 tinha decidido apenas "censurar" o magistrado pelos crimes cometidos entre 2014 e 2022.
Em novembro do mesmo ano, o CNJ teve que deliberar que vítimas de assédio ou importunação praticados por magistrados podem figurar como terceiras interessadas nos PADs, após o TJSP negar a uma servidora o direito de conhecer os autos de um processo motivado por denúncia dela. A partir da decisão, as trabalhadoras vítimas de assédio de juízes podem requerer produção de provas, participação na instrução processual, sustentação oral e apresentação de alegações finais com a representação de advogado ou defensor público, informa o Conselho.
Em outubro de 2025 o CNJ abriu PAD contra o desembargador Luís César de Paula Espíndola, do TJPR. O magistrado, que já foi condenado por violência doméstica contra a irmã, é acusado de utilizar o trabalho de funcionárias do gabinete como trabalhadoras domésticas, assédio moral e sexual, desde a década de 1980. Além de ter recusado medida protetiva a uma criança de 12 anos assediada por um professor, sob a alegação de que “os homens é que estão sendo assediados pelas mulheres hoje em dia. As mulheres estão andando com cachorrinhos, estão loucas atrás de homens”, informa o CNJ.
Rever a premiação por crimes
A diretoria do Sintrajud, que teve firme atuação para a condenação do juiz Marcos Scalercio, assim como para que o ex-desembargador Renato Mehanna Khamis (também do TRT-2) fosse punido pelos crimes sexuais que cometeu, no início dos anos 2000, desde sempre defende a mudança da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). O diploma estabelece que a pena máxima administrativa a um magistrado que cometa crimes é a aposentadoria com vencimentos proporcionais ao tempo de exercício da função - praticamente uma premiação para quem destrói vidas, direta ou indiretamente. A Loman só autoriza a demissão do magistrado por decisão judicial transitada em julgado.
Com informações do CNJ e agências de notícias.




