NOTA DE REPÚDIO: 'Folha de S.Paulo' retoma tática da confusão deliberada em guerra contra o funcionalismo
Por: Redação

Em meio à era das fake news, o jornal 'Folha de S.Paulo' produziu no último sábado (8 de fevereiro) mais uma reportagem deliberadamente distorcida com o objetivo de atacar servidores e serviços públicos. Elencamos abaixo os dez principais esclarecimentos à sociedade brasileira que se fazem necessários.1 - A mistura de vencimentos de juízes e desembargadores com os de funcionários técnicos e analistas para calcular uma "média" salarial do Poder Judiciário não é confusão. É parte de um projeto de criminalização do funcionalismo para engajar sociedade na defesa das privatizações indiscriminadas. Nem mesmo após a pandemia de Covid-19, que evidenciou a importância do servidor público de carreira para o impedimento e/ou denúncia de irregularidades, apadrinhamentos e negativa de direitos, a 'Folha' mudou sua postura de ataques permanentes ao funcionalismo. Assim poupando as cúpulas dos Poderes e defendendo a política de ajustes fiscais que beneficiam banqueiros e empresas como as do sistema de mídia, contempladas por isenções fiscais que saem do orçamento que deveria assegurar direitos.2 - Essa narrativa da média de banana divida por abacaxi é também uma forma de acobertar os penduricalhos autoconcedidos por juízes, desembargadores e ministros, jogando na confusão de que todo mundo participa da farra denunciada cotidianamente pelas entidades representativas de servidores em todo o país. Não à toa, outro grande veículo de mídia, o jornal 'Valor Econômico', abriu espaço ao ministro do STF Flávio Dino para jogar água no moinho da confusão de que o Judiciário aumentaria salários de servidores.3 - Os vencimentos de servidores do Judiciário são decididos por meio de leis aprovadas no Congresso Nacional, que sistematicamente tem aprovado barreiras à recomposição salarial por meio do arcabouço fiscal. Já a magistratura tem se autoconcedido uma série de benefícios à margem da legislação, incluindo a retomada do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), explicitamente vedado na Constituição Federal.4 - Após sete anos de congelamento nos governos de Jair Bolsonaro e Michel Temer, os servidores públicos não vêm tendo respeitada a disposição constitucional da data-base (direito de qualquer trabalhador), inclusive com anuência do Supremo Tribunal Federal, que relativizou o direito em prol do "ajuste" fiscal. A terceira parcela de uma reposição parcial de perdas salariais conquistada em 2023, e integralizada neste mês de fevereiro, nos coloca novamente sem perspectiva de quando nossos salários serão adequados, frente a uma inflação que é sentida por toda a população trabalhadora.5 - A referência temporal escolhida na matéria é outra distorção absurda. Em 1985 tivemos um ano de hiperinflação. Os servidores do Judiciário Federal sequer tinham carreira reconhecida e recebiam vencimentos básicos em muitos casos abaixo do salário mínimo da época (o que exigia complementação para adequar a remuneração da pessoa à legislação). A intencional distorção revela que o que a Folha realmente defende é que quem arrecada milhões passe fome.6 - Os servidores são os responsáveis pela efetivação do combate a crimes federais, arrecadação e persecução penal, muitas vezes se expondo a riscos que os juízes não se expõem em seus gabinetes. É o caso dos oficiais de justiça, muitas vezes vitimados pela violência no exercício funcional, inclusive com mortes. Mas são os magistrados que recebem adicional de produtividade.7 - Em diversos tribunais, enquanto se autoconcederam benefícios e penduricalhos "legalizados" por decisões administrativas ou judiciais, a mesma magistratura vem determinando o corte de parcelas salariais dos servidores. Caso do TRT-2, que promoveu um corte de 25% do auxílio-saúde em 2024, um mês após alguns juízes receberem até 130 mil reais. Em dezembro do ano passado, juízes e promotores se presentearam com penduricalhos da ordem de até R$ 1 milhão de reais. Nada disso foi pago aos servidores.8 - É necessário denunciar a apropriação orçamentária que a magistratura tem feito ao arrepio da legislação. O Sintrajud e a Fenajufe fazem isso permanentemente.9 - A sobrecarga de trabalho crescente tem derivado em adoecimento e transtornos que muitas vezes são negligenciados pelas administrações devido à subserviência à lógica do ajuste fiscal.10 - Um jornalismo que se afirma "a serviço do Brasil" não pode produzir deliberadamente fake news para defender seus princípios editoriais ultraliberais.São Paulo, 10 de fevereiro de 2025.Diretoria Executiva do Sintrajud




