Execuções judiciais e ações coletivas asseguram direitos: confira processos vitoriosos do seu interesse
Por: Luciana Araujo
Além da luta política, das mobilizações que cobram direitos e reivindicações, outra esfera de atuação do Sindicato são as iniciativas judiciais. No último período, várias vitórias para a categoria foram conquistadas em ações movidas pelo Sintrajud. Algumas delas já estão em fase de execução.
Importante ressaltar que o Sintrajud somente executa conquistas judiciais para sindicalizados/as, sem cobrança de honorários advocatícios (apenas as custas judiciais
exigidas pelo Judiciário são pagas pelos/as servidores/as). Quem não está filiado/a pode consultar junto ao departamento Jurídico se tem direito a alguma das ações e fazer sua sindicalização clicando aqui. A mensalidade do Sindicato é de 1% do vencimento bruto (não incluindo auxílios creche, alimentação, 13º salário, férias e verbas indenizatórias). A única fonte de financiamento do Sindicato são as mensalidades associativas, que asseguram toda a estrutura à disposição da categoria.
Entre as vitórias mais recentes esta ação da VPI (Vantagem Pecuniária Individual). A consolidação da vitória em ação do Sintrajud garantiu a servidores e servidoras de todo o país o pagamento administrativo atualizado e corrigido da parcela de R$ 59,87 derivada da diferença de reajuste conferido a carreiras do Executivo -- resultando em cerca de R$ 3 mil para todos os/as trabalhadores do Poder Judiciário da União no ano passado.
Clicando aqui você confere o conjunto das ações coletivas movidas pelo Sintrajud
Nesta semana, houve um importante avanço na garantia do direito aos quintos. O Sindicato vem atuando em conjunto com outros escritórios da assessoria jurídica nacional da Fenajufe para assegurar o pagamento dos quintos/décimos ainda pendentes a todos/as os/as servidores/as. Na última segunda, numa importante virada de posicionamento, o Supremo Tribunal Federal, até o momento (ainda pode haver mudança de voto até este dia 24 de outubro, como informamos aqui) firmou entendimento de que são devidos os pagamentos dos passivos reconhecidos administrativamente.
EXECUÇÕES EM ANDAMENTO
PSSS sobre juros dos quintos: Vitória do Sintrajud assegurou a devolução de valores descontados a título de contribuição previdenciária quando do ganho da ação que gerou a incorporação da parcela de quintos/décimos. A decisão garante a restituição dos valores corrigidos e atualizados desde o efetivo desembolso até que o dinheiro seja devolvido aos beneficiários/as, acrescidos da taxa SELIC.
Para facilitar a vida dos/as beneficiários/as, o Sintrajud conseguiu que a Caixa Econômica Federal garanta a servidores/as correntistas com e-mails cadastrados a possibilidade de solicitar o
extrato de levantamento sem comparecimento a agência. O extrato é um documento detalhado, que comprova os valores recebido pelo/a servidor/a no período de novembro de 2015 a fevereiro de 2016, a fim de provar nos autos o total do crédito já recebido no processo.
No site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região a pessoa deve baixar a minuta de requisição de pagamento do precatório referente ao ano de 2015, que originou o crédito (acesse clicando aqui), informando o CPF, e enviar ao banco por correio eletrônico ou, para quem não é correntista da Caixa, comparecendo com a documentação à sua agência bancária.
De posse do extrato, o/a servidor/a deve enviar a documentação para execucao2@sintrajud.org.br ou execucao8@sintrajud.org.br.
Mais esclarecimentos podem ser obtidos pelos telefones: (11) 93903-4645, falar com Luci; (11) 97683-3622, com a estagiária Ana Lívia; ou (11) 94597-1223, com o estagiário João Pedro.
Cota-parte do auxílio-creche: Vitória em ação assegurou a devolução atualizada e corrigida de valores indevidamente descontados a partir de janeiro de 2009 e até dezembro de 2016 no JF/TRF-3; agosto de 2018 no TRT-2; julho de 2021 no TRE-SP; e dezembro de 2022 na JMU/STM. Os processos de execução começaram a ser pagos.
Recentemente o Sindicato também conquistou decisões favoráveis nas seguintes ações, nas quais ainda cabe recurso:
Abono de permanência - Decisão de primeira instância assegurou o cômputo do abono e do auxílio alimentação no cálculo da licença-prêmio adquirida até outubro de 1997 e não gozada. Cabe recurso, mas se a tese do Sindicato restar vitoriosa os beneficiários poderão receber os valores com juros e correção monetária no momento da aposentadoria. Mais recentemente, frente a decisão administrativa conferida pelo Superior Tribunal de Justiça reconhecendo que a parcela deve ser incluída também na base de cálculo do terço de férias e do 13º salário, o Sindicato pediu aplicação imediata do entendimento nos tribunais regionais de São Paulo.
Ação coletiva com o mesmo pleito está conclusa para julgamento e poderá resultar no pagamento atualizado dos valores, retroativamente a novembro de 2019, descontado o recebido administrativamente.
O Sindicato também foi admitido em Processo de Controle Administrativo (PCA) no Conselho Superior da Justiça do Trabalho que discute o pagamento do abono concedido com base em regras de aposentadoria revogadas, sempre que os requisitos tenham sido implementados após a revogação da regra. O CSJT suspendeu o pagamento das parcelas e o Sintrajud busca a restituição das mesmas.
VPNI+GAE para oficiais de justiça - Após questionamento do Tribunal de Contas da União, o Sintrajud obteve liminar concedida pela 22ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, restabelecendo a VPNI para os oficiais do TRF-3. Posteriormente, o TCU reiterou a cassação da parcela e o Sindicato entrou com ação que ainda tramita. O Sindicato peticionou acórdão favorável do TCU, de nº 145/2024 (23/02/2024).
Diante disso, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil (CPC), juiz determinou a intimação da União para que se manifeste sobre as petições apresentadas pelo Sindicato após a réplica, esclarecendo, inclusive, a respeito de eventual perda do objeto da ação.
Indenização de transporte - Sindicato conquistou a devolução dos valores corrigidos aos oficiais de justiça da Terceira Região que aderiram à greve de 2006, e os/as servidores/as já receberam o passivo. No TRT-2 foi iniciado o cumprimento de sentença com homologação de cálculos, e teve início o pagamento dos Requisitórios de Pequeno Valor (RPV). Também começaram a ser pagos os valores devidos a oficiais/las da Justiça Federal que aderiram à greve de 2014.
Outra ação, que cobra o pagamento da IT durante férias e demais afastamentos tidos como efetivo exercício, está conclusa à relatora no TRF-1. E um quarto processo, para garantir o pagamento da parcela a oficiais da JF que participaram da greve de 2015, aguarda julgamento de recurso especial apresentado pela União no STJ.