STF forma maioria para estender pagamento dos quintos
Por: Luciana Araujo

Às 19h55 desta segunda-feira (20 de outubro), o ministro Cristiano Zanin formalizou voto que assegurou maioria no Supremo Tribunal Federal pelo pagamento de passivos ainda pendentes dos quintos/décimos de 1998 a 2001 a parte dos/as servidores/as.
Votaram favoravelmente à categoria o relator do conjunto de 12 embargos de divergência em recursos extraordinários sobre o tema, ministro Alexandre de Moraes, seguido por Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Nunes Marques, além de Zanin. Contra os/as servidores, o ministro Flávio Dino abriu divergência e foi seguido por Gilmar Mendes, Edson Fachin e André Mendonça. A vaga do ministro Luís Roberto Barroso, que antecipou a aposentadoria, ainda não foi ocupada.
O julgamento no plenário virtual do STF teve início no último dia 17 e tem prazo de encerramento no próximo dia 24. Regimentalmente, algum ministro ainda pode mudar o voto até sexta-feira.
Os 12 processos em debate estavam sob pedido de vista de Nunes Marques, após a questão ficar em impasse quando o julgamento de outro agravo, na Segunda Turma da Corte, empatou.
A decisão firma jurisprudência e abre caminho para o pagamento em todo o país.
Atuação sindical
O Sintrajud esteve na linha de frente da garantia dos quintos/décimos desde o início e ingressou com o processo para os/as servidores/as de São Paulo em 2004. A decisão vitoriosa, no entanto, foi limitada pelo Judiciário a quem estava filiado/a no início do processo.
Em 2019, mais uma vez o Sindicato foi ponta de lança da campanha que mudou o voto do ministro Gilmar Mendes contra a categoria e assegurou o reconhecimento da parcela a quem tinha decisão transitada em julgado.
Embora regimentalmente seja possível, o mais provável não é que haja mudanças de votos dos ministros. Por isso, o Jurídico já prepara a documentação para, assim que for divulgada a decisão deste julgamento, oficiar os tribunais em São Paulo para cumprimento imediato da decisão.
Além disso, o Jurídico do Sindicato segue atuando para garantir a não absorção da parcela por reajustes futuros para quem não tinha decisão transitada em julgado quando do julgamento no STF em 2020.