Turma do TRF-3 reconhece insalubridade e periculosidade a servidores do galpão do TRE-SP
Embora caiba ainda recurso à decisão, acórdão é consistente no reconhecimento dos riscos aos quais trabalhadores e trabalhadoras estão expostos/as; Sindicato seguirá atuando na defesa da categoria.
Por: Luciana Araujo
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheceu, neste dia 25 de agosto de 2026, o direito de servidores e servidoras lotados/as no galpão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (localizado na Alameda Nothman, 1146) aos adicionais de insalubridade e periculosidade, referendando tese jurídica do Sintrajud.
De acordo com a decisão, após o trânsito em julgado, as pessoas poderão receber:
- 10% a título de periculosidade de 10% para servidores/as relacionados/as na Portaria 552/2006, referente ao período de 01/05/2004 a 08/05/2006;
- adicional de insalubridade para todos/as os/as servidores/as que exerciam atividades habituais no Depósito, em especial os/as envolvidos/as nas operações de recebimento, armazenamento, movimentação e expedição de materiais, a partir de maio de 2007 e até a efetiva cessação das condições insalubres constatadas na perícia judicial”. É responsabilidade do Tribunal comprovar que a insalubridade no local não existe mais.
Cabe recurso à decisão, mas a tese do Sindicato vai se fortalecendo pois o próprio TRE, por meio de portaria, reconheceu a periculosidade do local. A sentença de primeiro grau também havia reconhecido a existência de agentes perigosos e insalubres no depósito, embora tenha negado o pedido do Sindicato alegando a necessidade de demonstração de efeitos individualizados aos trabalhadores e às trabalhadoras - tese que o TRF-3 derrubou no julgamento do recursoda entidade.
O Jurídico do Sintrajud pediu ainda a extensão do reconhecimento da periculosidade e insalubridade ao período em que os funcionários e funcionárias do galpão trabalharam num espaço provisório na Rua da Barra Funda, que também não oferecia condições adequadas. Os magistrados da 2ª Turma, no entanto, avaliaram que a falta de perícia neste local (porque a designação da vistoria se deu quando o TRE-SP já não mais utilizava o imóvel) inviabilizou o atendimento do pleito.
E nova perícia judicial realizada em julho de 2014 constatou “condições de risco que autorizam o reconhecimento tanto da periculosidade quanto da insalubridade”.
O Jurídico e a diretoria do Sindicato continuarão a acompanhar o litígio até que seja pago o direito, em valores atualizados a todos os trabalhadores e trabalhadoras atingidos/as pela decisão.




