07/08/2025

STF impõe envio ao Congresso Nacional de PL com reajuste de 8% no VB a partir de julho de 2026

Por: Luciana Araujo
Ministros aprovaram por unanimidade relatório do presidente, Luís Roberto Barroso, que reclama de despesas com pessoal efetivo e terceirizado após cortes judiciárias distribuírem milhões de reais em benefícios autoconcedidos administrativamente à magistratura; índice ainda tem que ser apreciado no parlamento.
Ato em frente ao TRF-3 nesta quarta-feira (06 de agosto). Foto: Lucas Barbosa.
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Sem negociação efetiva com a categoria, acabou há pouco a sessão administrativa do Supremo Tribunal Federal iniciada à zero hora deste dia 07 de agosto. A previsão de encerramento do julgamento do voto do ministro-presidente, Luís Roberto Barroso, era às 23h59 desta quinta-feira, mas por volta das 19 horas todos os outros dez integrantes da Corte já tinham se manifestado, seguindo o relator.

A decisão colegiada aponta:

– Crescimento vegetativo das despesas para o ano que vem estimado em 1%, refletindo a previsão de progressões funcionais e movimentações naturais na força de trabalho;
– Proposta de reformulação do adicional de qualificação, conforme PL nº 3.084/2025, em tramitação na Câmara dos Deputados, cujos impactos foram incorporados à estimativa;
– Provimento de cargos vagos, com previsão de nomeação de 50 cargos de Técnico Judiciário e 5 cargos de Analista
Judiciário, constante do Anexo V;
– Cenário de impacto orçamentário decorrente da proposta de recomposição salarial aprovada no Fórum de Carreiras, do CNJ, em 09.07.2025, sendo de 8% a partir de julho de 2026 [ressaltado que o índice será aplicado ao vencimento básico, e não ao conjunto da remuneração];
– Impacto decorrente da criação de 40 cargos de Polícia Judicial e de 160 funções comissionadas (FC-6), conforme PL nº 769/2024 em tramitação no Senado Federal, considerando a perspectiva de aprovação ainda em 2025;
– Estimativa de despesas para pagamento das rubricas de indenização por perdas decorrentes da convocação, constante da Resolução STF n.º 862/2025 (mais um penduricalho equivalente à diferença entre o subsídio do juiz convocado e o de um ministro do Superior Tribunal de Justiça para magistrados convocados a atuar no STF).

Em seu voto, seguido pelos demais ministros, Barroso ressaltou que “a elaboração de uma proposta orçamentária inicia-se, em regra, no mês de março do exercício anterior”, evidenciando a posição apresentada pela diretoria-geral do STF na reunião de 9 de julho deste ano como uma construção prévia consolidada da Corte (leia aqui).

Barroso afirma, ainda, que “a criação do limite constitucional de despesas [arcabouço fiscal] eliminou a fase de negociação prévia da proposta orçamentária com o Poder Executivo. Foram estabelecidos parâmetros objetivos para a correção do limite de despesas que, desde o começo do regime de teto, correspondeu exatamente ao orçamento dos órgãos com orçamento individualizado.”

Além de dizer sobre “preocupação com a pressão que as despesas com servidores e terceirizados exercem sobre os demais custeios e sobre os investimentos em infraestrutura e tecnologia, em razão do limite orçamentário”. Mas não fazer nenhuma referência às despesas causadas pelos benefícios autoconcedidos à magistratura no último período.

Manter a mobilização
A diretoria do Sindicato reafirma a necessidade de seguir a luta pela reposição das perdas e buscar, no Congresso Nacional, que a incidência nos salários se dê a partir de janeiro do ano que vem, e não de julho, visto que os seis meses de diferença reduzem os impactos efetivos do reajuste nos salários para quase metade do valor, segundo as estimativas inflacionárias anteriores ao tarifaço do governo Donald Trump.

A reserva orçamentária para mais um benefício financeiro à magistratura, após todos os liberados nos últimos anos confirma o que o Sintrajud vem afirmando desde o início desta luta: DINHEIRO TEM!

A resolução 862/2025 prevê ainda, em seu artigo 4º, que “Poderão ser concedidos os seguintes benefícios aos juízes convocados para auxiliar ministros do STF:
I – ajuda de custo;
II – auxílio-moradia;
III – imóvel funcional;
IV – cota anual de passagem aérea, para retornos à jurisdição de origem;
V – diárias, em viagens oficiais;
VI – utilização de aparelho telefônico celular do Tribunal ou ressarcimento de conta de aparelho celular próprio;
VII – indenização por perdas decorrentes da convocação [corrigida anualmente pelo IPCA].”

Agora que a proposta do STF vai para a Câmara dos Deputados, é preciso que a categoria siga mobilizada para garantir a reposição das perdas, com antecipação da incidência nos contracheques para janeiro do ano que vem; a aprovação do PL do adicional de qualificação sem alterações; e fazer avançar no Supremo o debate sobre a sobreposição das tabelas salariais.