Sindicato pede incorporação administrativa de abono de permanência no cálculo de férias e 13º
Por: Luciana Araujo

Diante de decisão administrativa conferida pelo Superior Tribunal de Justiça reconhecendo que o abono de permanência deve ser incluído na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina (13º salário), o Sintrajud requereu aplicação do entendimento a todos os tribunais regionais de São Paulo.
Em termos monetários, o abono se equivale à contribuição previdenciária (PSSS) descontada dos servidores por força da Emenda Constitucional 41/2003 – a ‘reforma’ imposta no governo Lula. A luta contra esta ‘reforma’ que criou a taxação das aposentadorias e o abono de permanência chegou a levar 50 mil servidores/as a Brasília (leia aqui).
A publicação do STJ sobre o direito foi feita em 17 de junho.
Ação judicial
O Sintrajud também patrocina ação judicial coletiva com o mesmo pleito, desde novembro de 2021. O processo tramita na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal sob o nº 1078325-54.2021.4.01.3400 e está concluso para julgamento.
À época do início do processo, o STJ já tinha pacificado que o abono é verba remuneratória e permanente, mas os tribunais regionais paulistas não aplicam esse entendimento. Caso a ação do Sindicato seja vitoriosa, o direito retroagirá a novembro de 2019 (cinco anos antes do início do processo), descontados valores recebidos administrativamente.
Abono e auxílio-alimentação na licença-prêmio
O Sindicato ainda obteve em 2023 decisão favorável em outra ação coletiva para incluir o abono de permanência e o auxílio-alimentação no cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia. A apelação da União foi rejeitada e 2024 e a entidade apresentou contrarrazões. O processo, de nº 1089483-09.2021.4.01.3400, tramita na 20ª VF/DF.
Se vitoriosa a tese do Sindicato em definitivo, todos/as os/as servidores/as que alcançaram o direito à licença-prêmio até outubro de 1997 e já converteram o benefício em pecúnia ou converterão na aposentadoria terão diferenças a receber retroativamente a novembro de 2016 (cinco anos antes do início da ação).