01/08/2025

TRF/JF: Sindicato questiona sobrestamento de passivos até R$ 9 mil e nomeações determinado pelo CJF

Por: Luciana Araujo
Adiamento da quitação de passivos e nomeações após milhões em penduricalhos para a magistratura evidencia necessidade de forte greve no dia 06 de agosto.
Greve no dia 28 de maio, que garantiu a reunião com o presidente do STF e empurrou a tramitação do adicional de qualificação (Foto: Lucas Barbosa)
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No dia 22 de junho a Secretaria de Orçamento, Planejamento e Finanças do Conselho da Justiça Federal baixou comunicado determinando aos tribunais regionais federais que sobrestassem, a partir da programação financeira de julho e sem prazo de retomada, a inclusão do que denominam “passivos irrelevantes” e acertos de folha nos comandos de pagamento. Além disso, o CJF orientou que, até outubro deste ano não sejam providos cargos com impacto financeiro, mesmo dentro dos limites que já tinham sido autorizados. A determinação tem por base despachos da Secretaria Geral e da Diretoria de Pessoal do CJF, com fundamento na Resolução CJF nº 224/2012.

A decisão pode afetar diferenças remuneratórias consideradas pela administração como “irrelevantes” de quaisquer parcelas salariais, e servidoras/as podem ter que esperar alguns meses para receber algum erro de cálculo ou atraso superior a 30 dias na implementação de determinada rubrica à qual faça jus. O enorme problema da decisão imposta de uma hora para outra é que os valores que podem ser sobrestados são “irrelevantes” apenas para o orçamento do Judiciário. No bolso de servidoras/es, o limite de R$ 9 mil (nove mil reais) estabelecido na Resolução como “passivos irrelevantes” é muito dinheiro.

Entre as rubricas consideradas “acertos de folha” na Resolução estão: cargo efetivo; subsídios; cargo em comissão e função comissionada; Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ); Vantagem Pecuniária Individual (VPI – Lei n. 10.698/2003); Adicional de Qualificação (AQ); Gratificação de Atividade Externa (GAE); Gratificação de Atividade de Segurança (GAS); gratificação natalina; adiantamento de férias; obrigações patronais; benefícios a magistrados e servidores; progressão funcional; substituições; proventos de aposentadorias e pensões; adicional pela prestação de serviço extraordinário; abono de permanência; adicionais de férias, de trabalho noturno, de periculosidade e de insalubridade.

A diretoria do Sintrajud considera um desrespeito o CJF determinar que tais valores possam ter o pagamento adiado depois de criar um piso diferenciado do auxílio-saúde para a magistratura em detrimento de servidoras/es, ter liberado o pagamento retroativo da Licença Compensatória (direito de venda de um em cada três dias trabalhados), estabelecido a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, licença-prêmio, adicional por tempo de serviço, dentre outros penduricalhos. A magistratura está se apropriando do orçamento do Poder Judiciário de forma nunca vista.

A direção do Sindicato tomará as medidas cabíveis contra tal absurdo e ressalta que é necessário que a categoria realize uma forte greve no próximo dia 6 de agosto porque já começaram literalmente a tirar dinheiro dos vencimentos dos trabalhadores.