04/08/2025

Sintrajud atua por condições de trabalho e atenção à saúde de servidores no TRE-SP

Por: Niara Aureliano
Em requerimentos, o Sindicato pede restabelecimento de elevadores, instalação de ambulatório médico e modificação de postura do Tribunal que cobra compensação relacionada a "emendas de feriados"
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Após queixas de servidores, o Sintrajud enviou requerimentos ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) demandando atenção e solução quanto às condições de trabalho no Regional.

Em um dos pedidos, o Sintrajud solicitou providências para garantir o restabelecimento do funcionamento dos elevadores do prédio da rua Dr. Falcão Filho, e medidas provisórias que garantam acessibilidade e segurança no prédio, com a maior brevidade possível, em atenção às normas de saúde ocupacional.

Relatos de servidores dão conta de apenas um equipamento para chegarem a seus setores na sede e que já chegaram a ficar sem elevadores em funcionamento, precisando acessar as escadas diariamente, causando cansaço e desconforto físicos, além de potenciais riscos de acidentes. O prédio conta com 15 andares; as seções estão instaladas entre o 8º e o 15º andar. Ademais, não há botão de acionamento ao 11º andar.

Tendo em vista a grande quantidade de servidores e usuários que diariamente acessam o prédio da Sede II do Eleitoral, por questão de segurança e prevenção, os servidores reivindicam a instalação de um ambulatório médico no local, ou alternativamente, que seja disponibilizado um veículo que permaneça em tempo integral para atendimento em casos de urgências médicas.

Compensação por metas

Também por ser tema relacionado às condições de trabalho, à criação de um ambiente mais flexível e moderno com atenção à qualidade de vida dos trabalhadores, que o Sintrajud requereu que a suspensão de expediente em decorrência de feriados não seja considerada falta dos servidores, tratamento dado pela Administração ao determinar que nos dias 02 de maio, 20 de junho e 21 de novembro serão efetivados descontos de banco de horas ou a necessidade de compensação por metas, caso não haja saldo suficiente (Portaria 319/2024).

O sindicato justificou no documento que o tratamento ao tema deveria ser modificado, “sobretudo porque a ausência do/a servidor/a à repartição ocorreu porque o local estava fechado por determinação do ‘empregador'”. Em resposta, a Secretaria de Gestão de Pessoas do TRE-SP alegou que “não há amparo legal para a dispensa requerida, devendo a Administração zelar pela responsabilidade e transparência com os recursos públicos”. No TRT-2, na Barra Funda, relembra a entidade, as emendas de feriados são abonadas para todos os servidores.

“Falta é ato deliberado do servidor, que deixa de comparecer ao trabalho. O que ocorreu foi muito diferente: o/a servidor/a sempre não irá prestar serviços porque a unidade estará fechada. Veja-se que a imposição da compensação não encontra amparo legal, pelo que não se coaduna com o dever de obediência à legalidade inserto no caput do artigo 37 da Constituição da República. Isso porque a Lei 8.112, de 1990, quando discorre sobre a compensação de jornada, permite apenas o ajuste entre servidor e chefia imediata quando aquele faltar ao serviço em hipóteses de caso fortuito ou força maior”, argumentou a entidade, que ainda aguarda modificação de postura do Tribunal, no requerimento.

“O Sindicato está presente nos locais de trabalho buscando melhorias nas condições de trabalho e caso haja algum problema relacionado a isso, o servidor deve entrar em contato com os diretores do sindicato”, adicionou o diretor do Sintrajud Maurício Rezzani, aposentado do TRE-SP.