Sintrajud pede intervenção em nova ADI sobre Nível Superior para Técnicos Judiciários


06/09/2024 - Redação
ADI foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República; Sindicato, junto com outras entidades filiadas à Fenajufe, pediu ingresso como amicus curiae,

O Sintrajud solicitou participação como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7709, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 30 de agosto, contra a Lei nº 14.456/22, que estabeleceu o nível superior como requisito para ingresso no cargo de Técnico Judiciário.

A PGR argumenta que a inserção da exigência na lei deveria ser de iniciativa exclusiva dos tribunais, e não uma emenda parlamenta. O Ministro Cristiano Zanin foi designado relator da ação.

A assessoria jurídica do Sintrajud em Brasília ressalta que, de acordo com o Regimento Interno do Supremo, a ADI deveria ser redistribuída ao ministro Edson Fachin, que já julgara a ADI 7338, rejeitando questionamento de uma associação de Analistas.

O Sindicato e representado pelo escritório Cassel Ruzzarin Advogados e busca defender a constitucionalidade da lei e garantir que a exigência de nível superior para os Técnicos Judiciários se mantenha, conforme os direitos e prerrogativas estabelecidos pelo Legislativo.

O advogado Rudi Cassel destaca que “a intervenção demonstra que cabe ao Poder Legislativo formalizar emendas a projetos de iniciativa exclusiva, desde que não resultem em aumento de despesas e tenham pertinência com o projeto, o que foi observado na situação. Também, enfrenta as decisões trazidas pela PGR para demonstrar que são situações distintas e destaca precedentes recentes do STF, como o julgamento da ADI 4730 e  o da ADI 4151, que reconheceram a constitucionalidade de alterações similares em nível estadual”.

O Sintrajud foi parte ativa da luta entre 2021 e 2022 que garantiu a aprovação da Lei que assegurou aos técnicos o reconhecimento de que desempenham tarefas muito similares às dos analistas, com exigência cada vez maior de qualificação após o advento do PJe.

* Com informações do Escritório Cassel Ruzzarin

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