NOTICIAS24/02/2017
Tribunais superiores regulamentam AQ para técnicos com curso superior
Por: joebetho

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Foi publicada nesta terça-feira, 9, a portaria conjunta 2/2016, assinada pelos presidentes dos Tribunais Superiores, que regulamenta o Adicional de Qualificação (AQ) de Graduação de 5% para os técnicos judiciários. Conforme requerido pela Fenajufe, serão reconhecidos todos os diplomas de nível superior, sem distinção de curso.A portaria garante AQ para servidores que tenham curso superior completo em qualquer área de formação e estende o benefício para os inativos. Antiga reivindicação dos técnicos, o Adicional não é cumulativo para quem tem pós-graduação.
O servidor que já tem o diploma averbado junto ao Tribunal, tem garantido o direito de receber AQ retroativo à data da vigência da lei 13.317/2016, ou seja, 21 de julho. Quem ainda não fez a averbação tem até o dia 9 de setembro para garantir efeitos retroativos a 21 de julho. Os efeitos retroativos somente são válidos para os servidores que concluíram o curso superior antes da publicação da lei 13.317/2016. Os demais receberão o AQ sem a retroatividade.
Os colegas aposentados terão direito ao adicional de qualificação desde que a colação de grau tenha ocorrido antes da aposentadoria. O mesmo se aplica aos pensionistas: o instituidor deve ter colado grau antes da vacância do cargo.
[stextbox id='alert' image='null']O AQ somente será recebido por aposentados e pensionistas amparados nas regras de paridade. A regulamentação determina, ainda, que o adicional passe a integrar a remuneração contributiva, para cálculo previdenciário.[/stextbox]
Para o coordenador da Fenajufe e servidor da JF-Santos, Adilson Rodrigues, a regulamentação do AQ para os técnicos é uma grande vitória e fruto da luta travada ao longo dos últimos anos pela categoria. "Os técnicos com nível superior finalmente vão poder receber o AQ que já tínhamos conquistado desde o PCS 3 em 2006 e foi vetado pelo Lula. Foi uma longa luta até aqui, que passou pela elaboração do PL 319, ainda engavetado na Câmara, e, finalmente, alcançado agora, com a sanção da Lei 13.317/16, conquistado após a luta mais longa, dura e desafiadora de nossa história”, relembrou. “A luta deve prosseguir para garantir a correção das demais distorções e desvios de função enfrentados pelos técnicos, que desde sempre são chamados a prestar atribuições idênticas aos Analistas nos tribunais", finalizou Adilson.




