NOTICIAS28/03/2025

TRE-SP: Greve é direito coletivo e dias parados devem ser negociados com o Sindicato

Por: Luciana Araujo

Sindicato requereu respeito ao instituto da negociação coletiva da greve e que o Tribunal suspenda a exposição de trabalhadores/as.
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Servidores no ato da greve, em frente ao TRE-SP, no dia 20 de março (Foto: Joca Duarte).

Em meio à necessidade de responder à mobilização da categoria — que levou o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo a liberar o pagamento de saldo do orçamento de assistência à saúde nesta sexta-feira (28 de março) —, a administração desferiu novo ataque aos trabalhadores. O que é classificado pela diretoria do Sintrajud como tentativa de retaliação à greve do dia 20 de março.Despacho do Setor de Frequência na tarde desta sexta-feira (28) dá prazo até o dia 31 de março (segunda-feira) para as chefias informarem, em uma planilha, pública internamente ao Regional, os nomes de servidoras e servidores que participaram da greve.Essa exposição viola os direitos de personalidade, além de constituir evidente ambiente de constrangimento, insegurança e medo de possíveis retaliações imediatas ou futuras.Além disso, a administração está exigindo compensação hora a hora do dia parado, quando historicamente se compensa o trabalho afetado pela paralisação.A Lei de Greve (7.783/1989) "veda práticas que possam punir ou discriminar trabalhadores/as em razão de sua participação em movimentos paredistas", destaca o Jurídico do Sindicato. "A exposição pública dos/as grevistas pode ser interpretada como violadora" da garantia da lei, "além de causar desnecessários constrangimentos", ressalta o requerimento.O documento frisa ainda que "o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição, reforça que qualquer conduta que vise constranger ou punir trabalhadores por exercerem seus direitos deve ser repudiada."Por isso, o Sintrajud demanda:1 - Abertura da correta negociação com a entidade representativa da categoria sobre a melhor forma de compensação de serviços afetados pela greve, com revogação das formas determinadas pela administração;2 - Que cessem os envios de e-mails para identificação dos/as grevistas.Se algum servidor ou servidora for pressionado ou se sentir coagido/a, deve procurar imediatamente o departamento Jurídico do Sindicato, pelo telefone (11) 3222-5833 ou o e-mail juridico@sintrajud.org.br.